TRF2 - 5007595-39.2023.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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24/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007595-39.2023.4.02.5117/RJ REQUERIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO ´1.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora (evento 80, EXECUMPR1), intime-se a parte ré UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 2.
Sem prejuízo, intime-se MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA para depósito da diferença apontada, nos termos do artigo 523, §2º, CPC.
Prazo: 15 dias.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto. 3.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução. 4.
Quanto ao depósito do valor da execução pelo réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, expeça-se alvará de levantamento em favor da autora.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial. -
20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:58
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 17:15
Juntado(a)
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30/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:35
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
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16/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007595-39.2023.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARIA JOSE CLARO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)INTERESSADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM RESPONSABILIDADE CIVIL.
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
MERCADO PAGO LTDA.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA VIA PIX EM CONTA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA.
PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DA UNIÃO VERIFICADAS.
INDÍCIOS DE ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DAS RÉs conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem custas.
Condeno os recorrentes vencidos em honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação per capita.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/05/2025 17:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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08/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/03/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição
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25/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/03/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:33
Juntada de Petição
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19/12/2023 13:29
Juntada de Petição
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27/11/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2023 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/11/2023 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 18:32
Determinada a citação
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25/10/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2023 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03F para RJNITJE02S)
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25/09/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 20:01
Despacho
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20/08/2023 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:13
Despacho
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15/07/2023 04:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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