TRF2 - 5000616-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO21
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20/08/2025 20:04
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:06
Negado seguimento a Recurso
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06/08/2025 14:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000616-41.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA ANGELA PESSOA DA ROCHA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 10/07/2025. -
11/07/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 13:35
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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09/07/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000616-41.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARIA ANGELA PESSOA DA ROCHA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
ART. 40, §19, CF/88.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
SENTENÇA IMPROCEDENTE. PRECEDENTES DO STJ. EDCL NO RESP 1192556/PE - REPETITIVO E RESP 1607418/RS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS, SENDO POSSÍVEL INCLUSIVE A COMPROVAÇÃO CONTÁBIL NESSE MOMENTO, DE QUE A VERBA JÁ COMPÕE A BASE DE CÁLCULO CONCRETO EM RELAÇÃO AO ACRÉSCIMO DE FÉRIAS OU À GRATIFICAÇÃO NATALINA, QUANDO ENTÃO NÃO HAVERÁ O QUE EXECUTAR FRENTE A ESSA VERBA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, conforme fundamentos e acréscimos acima expendidos, ASSEVERANDO QUE É PERMITIDO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO, CASO SE VERIFIQUE CONTABILMENTE QUE O ACRÉSCIMO DE FÉRIAS OU A GRATIFICAÇÃO NATALINA AQUI RECLAMADAS JÁ SÃO PAGAS PELA ADMINISTRAÇÃO COM O ABONO DE PERMANÊNCIA NA COMPOSIÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO, NÃO HAVERÁ O QUE SE EXECUTAR EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS EM QUESTÃO.
Sem custas nem honorários, visto se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que parcialmente.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/06/2025 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 09:26
Determinada a citação
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14/01/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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