TRF2 - 5037429-67.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:45
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 01:44
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5037429-67.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ELIANE MARIA FOLIGNO DE CARVALHO MENEZESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) MEDIDA DE URGÊNCIA.
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88, POR SE AFIRMAR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE ISENTIVA.
EFEITO SUSPENSIVO ATIVO INDEFERIDO POR ESTA INSTÂNCIA REVISORA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À MEDIDA DE URGÊNCIA, ressalvando que o pedido poderá ser revisto pelo Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença de mérito.
Intimem-se as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/05/2025 19:13
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 17:56
Distribuído por dependência - Número: 50304777220254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047909-41.2024.4.02.5101
Marta Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2024 15:11
Processo nº 5001745-63.2025.4.02.5107
Maria Enedia de Oliveira Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 14:34
Processo nº 5000518-67.2023.4.02.5120
Rosangela Teixeira Barbosa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 11:36
Processo nº 5004415-02.2024.4.02.5110
Elizete Lopes de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 13:18
Processo nº 5002044-50.2024.4.02.5115
Cely Soares de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00