TRF2 - 5015353-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 09:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015353-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: JOSE GILSON TEIXEIRA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015353-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: JOSE GILSON TEIXEIRA BAPTISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
GDPST.
PARIDADE.
REALIZADO O 1º CICLO DE AVALIAÇÃO PARA A CARREIRA DO SERVIDOR ATIVO A VANTAGEM PERDE O CARÁTER GENÉRICO.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS.
PARIDADE INDEVIDA APÓS O INÍCIO DO CICLO DE AVALIAÇÃO DA GDPST.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF, ENUNCIADOS 68 E 105 DAS TR-SJRJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença a quo.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 29/05/2025 15:25:50)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
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28/04/2025 21:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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19/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 13:52
Determinada a intimação
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09/05/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE02S)
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15/04/2024 11:42
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/06/2024 16:00. Refer. Evento 10
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15/04/2024 11:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:07
Despacho
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08/04/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/06/2024 16:00
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03/04/2024 11:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE02S para CESOLRIOA)
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 14:39
Determinada a citação
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19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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