TRF2 - 5025846-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025846-22.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MARIA HELENA BAPTISTAADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 12:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-80
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025846-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA BAPTISTAADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do autor e ressaltando que este juízo adota o entendimento, aliado à jurisprudência do TRF2, no sentido de que, tratando-se de questão técnica que envolve questão de cálculos, e havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pela contadoria do juízo, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que seus cálculos gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue fielmente as normas legais aplicáveis.
Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do evento 82, no valor de R$ 96.614,68 (noventa e seis mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), elaborados pelo Contador Judicial, eis que estão em consonância com o julgado.
Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para confirmar a pretensão de receber o valor dos atrasados através de RPV, devendo observar que a renúncia somente será considerada pelo Juízo caso o autor assine a declaração da qual conste a quantia renunciada, ou que o seu patrono, com instrumento de procuração nos autos, com poderes expressos para tal, apresente a referida renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos.
Apresentada a renúncia, cadastre-se a RPV/Precatório, no limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
20/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 21:05
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:07
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025846-22.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA BAPTISTAADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre as partes, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para que proceda aos cálculos, nos estritos termos do julgado (evento 28), no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá o Contador emitir parecer acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (eventos 62 e 71) e das alegações da parte autora nos eventos 67 e 73, de modo a esclarecer a divergência existente, apontando os cálculos corretos, através de planilha, com o fim de auxiliar o Juízo.
Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. -
21/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:04
Despacho
-
21/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:58
Juntada de Petição
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5025846-22.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: MARIA HELENA BAPTISTAADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2025 09:48
Juntada de Petição
-
12/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
07/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/05/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 21:09
Determinada a intimação
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Petição
-
26/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
-
26/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 11:50
Determinada a intimação
-
25/04/2025 18:25
Juntada de Petição
-
25/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
-
25/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/03/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição
-
20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/01/2025 10:54
Juntada de Petição
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 19:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/04/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 23:33
Determinada a intimação
-
24/04/2024 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 17:48
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de peças digitalizadas - 24/04/2024 17:36:45)
-
24/04/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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