TRF2 - 5014459-81.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014459-81.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: VANETE SILVA DE MELLOADVOGADO(A): RODOLFO DA CONCEIÇÃO DIAS DE ARAÚJO (OAB RJ154294)ADVOGADO(A): ANDERSON DE CARVALHO GOMES (OAB RJ237093) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:43
Determinada a intimação
-
20/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
19/06/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014459-81.2023.4.02.5121/RJAUTOR: VANETE SILVA DE MELLOADVOGADO(A): RODOLFO DA CONCEIÇÃO DIAS DE ARAÚJO (OAB RJ154294)ADVOGADO(A): ANDERSON DE CARVALHO GOMES (OAB RJ237093)SENTENÇAhomologo a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC. -
06/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:58
Homologada a Transação
-
06/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 18:57
Juntado(a)
-
04/06/2025 19:26
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
04/06/2025 19:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 04/06/2025 14:30. Refer. Evento 28
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
21/05/2025 12:39
Despacho
-
20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
27/01/2025 11:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 04/06/2025 14:30
-
27/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/01/2025 11:19
Determinada a intimação
-
21/11/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:02
Determinada a citação
-
24/04/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 23:28
Determinada a intimação
-
09/02/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005282-16.2024.4.02.5103
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fernando Rodrigues de Souza Junior
Advogado: Robisson Kaguano Ferreira Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 14:58
Processo nº 5072159-46.2021.4.02.5101
Aldo Fernandes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2021 15:07
Processo nº 5000741-88.2025.4.02.5107
Thamyris Macedo de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001191-89.2025.4.02.5120
Valdirene de Souza Reis Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017523-28.2024.4.02.5101
Sonya Clara Feldman Pedrosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00