TRF2 - 5001369-96.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001369-96.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: SIRLEI ROCHA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
09/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 23:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 21:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157576-07.2025.4.02.9666/TRF (SIRLEI ROCHA DA SILVA JUNIOR)
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29/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-64 processada no TRF2 com o no. 51575760720254029666/TRF (SIRLEI ROCHA DA SILVA JUNIOR)
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24/07/2025 13:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-64
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001369-96.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: SIRLEI ROCHA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 14:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-64
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001369-96.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: SIRLEI ROCHA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Evento 54 - Mantenho a decisão de evento 50 por seus próprios fundamentos. Ressalto que os valores devidos serão corrigidos desde o pagamento indevido, conforme a Súmula 162 do STJ; considerando que o IRPF é tributo com apuração anual, o pagamento só se torna indevido após a declaração de anual de ajuste, como explicado na decisão do evento 50.
Quanto à DIRPF 2025 (ano-base 2024), a mesma decisão deixa claro que a parte pode declarar as verbas em questão como não tributáveis, de modo que não se deve incluir o IR sobre elas na presente demanda. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da decisão de evento 35, DOC1.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
07/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:54
Despacho
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01/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 21:48
Juntada de Petição
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30/01/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Decisão interlocutória
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23/01/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:41
Determinada a intimação
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15/10/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/10/2024 16:21
Transitado em Julgado - Data: 15/10/2024
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15/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 14:30
Juntada de Petição
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20/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 08:51
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 09:15
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2024 12:13
Juntada de Petição
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09/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:16
Determinada a citação
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08/04/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 14:53
Juntada de Petição
-
08/04/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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