TRF2 - 5056370-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 17:07
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 22:24
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
07/08/2025 12:46
Despacho
-
04/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056370-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOVIMENTO AGRO - PET IND COM E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB SP398810) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias: 1) recolha as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) comprove a autenticidade da assinatura digital, uma vez que em consulta ao sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira” retornou a informação de "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida".
Note-se que a utilização da assinatura digital perante o Poder Judiciário demanda a possibilidade de verificação da validade do documento juntado aos autos, tal verificação deve ser feita no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de chaves públicas brasileira. Cumprida a determinação, voltem-me conclusos. -
09/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:15
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/06/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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