TRF2 - 5053794-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053794-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ANA CRISTINA MARTA DA SILVA REGIS (OAB RJ141349) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento do benefício de Amparo Social por ser idoso e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos todos os documentos que forem úteis à resolução da causa, especialmente o processo administrativo relativo ao benefício objeto da lide. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
11/08/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:44
Determinada a citação
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04/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053794-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ANA CRISTINA MARTA DA SILVA REGIS (OAB RJ141349) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que o autor está em situação de rua (Evento 10), determino que ele seja intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar as instituições de acolhimento que o assistiram, bem como para apresentar elementos que permitam a comprovação de que ele se encontra em situação de rua. -
21/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053794-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANOEL DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ANA CRISTINA MARTA DA SILVA REGIS (OAB RJ141349) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. b) juntar instrumento de procuração com outorga de poderes ao advogado cadastrado na presente demanda, termo de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais e declaração de hipossuficiência, tudo assinado, atualizado e datado dos últimos 6 meses. c) comprovar atualização e inscrição do CadÚnico.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/06/2025 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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