TRF2 - 5005335-39.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:05
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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30/08/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2025 17:48
Determinada a citação
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29/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 15:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/07/2025 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 00:07
Despacho
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14/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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10/07/2025 20:04
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005335-39.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VAGNER LUIZ MATTOS GODINHOADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA PIRES (OAB RJ196730) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Vagner Luiz Mattos Godinho em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a exclusão da restrição de crédito em seu nome referente ao contrato nº38800209213738910000.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento de gratuidade de justiça; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Após, venham conclusos. -
09/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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