TRF2 - 5002152-69.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 08:31
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA <br/> Data: 16/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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06/08/2025 02:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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05/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 15:39
Determinada a citação
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29/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 13:44:01)
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16/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002152-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por 10 (dez) dias. -
02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002152-69.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o (a) autor (a) deseja a concessão/restabelecimento de benefício assistencial.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: -informações acerca do nome completo e número de CPF de todos que residem em seu endereço; - cópia completa e legível do RG da autora, dentro do prazo de validade.
Uma vez que, a copia juntada na inicial perdeu a validade em 2004. - informação acerca de telefone de contato e pontos de referência ou qualquer informação objetiva que facilite a localização de sua residência, informando, ainda, sobre eventual dificuldade de acesso, ficando ciente de que não serão aceitos mapas desenhados, links de acesso à internet e áudios/vídeos; Por fim, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 18:46
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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