TRF2 - 5005710-98.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005710-98.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: FAUSTO TEIXEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso do autor, para anular a sentença e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a lhe conceder o benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 185.156.695-0) com DIB 12.12.2024 (data da citação), e para afastar a condenação ao autor em custas processuais e honorários advocatícios imposta na sentença, bem como para julgar improcedente o pedido de declaração como tempo especial dos períodos de 26.01.1963 a 22.06.1963 e de 01.04.1965 a 01.06.1966.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora no prazo de 20 dias úteis contados da publicação do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005710-98.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 438) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: FAUSTO TEIXEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005710-98.2024.4.02.5005/ESRECORRENTE: FAUSTO TEIXEIRA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 438
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08/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005710-98.2024.4.02.5005/ESAUTOR: FAUSTO TEIXEIRA FILHOADVOGADO(A): AMAURI BRAS CASER (OAB ES019221)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC vigente, nada impedindo que, com uma futura negativa comprovada, ingresse novamente a parte com a ação judicial cabível.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 20:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 13:47
Decisão interlocutória
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25/11/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS506J)
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25/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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