TRF2 - 5010627-91.2023.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010627-91.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: JEFERSON RODRIGUES DE ASSISADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350)AUTOR: CARLA BARBARA PACHECO DE ASSISADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em relação à obrigação pecuniária, intime-se o credor para que requeira o que de direito. Poderá o credor informar seus dados bancários para que o pagamento do depósito judicial ocorra através de transferência bancária. Prazo: 5 dias Decorrido in albis o prazo do item 1.2 , arquive-se. 2.
Apresentada memória de cálculo, intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Havendo cumprimento voluntário e requerido cumprimento através de transferência bancária, notifique-se eletronicamente a Agência depositária para transferência dos valores depositados judicialmente à conta bancária do autor. Anexar ao ofício todos os dados referentes ao depósito judicial e aos dados bancários do autor. Sem prejuízo, ainda com base nas normas jurídicas acima e tendo em vista que os valores lhe serão creditados em conta pessoal, fica o(a) credor(a) ciente de que não haverá nova intimação e que lhe caberá o ônus de informar eventual descumprimento da ordem de transferência. 4.
Comprovada a operação bancária, arquive-se. -
02/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
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02/09/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:02
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJVRE03
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09/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74, 75 e 76
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010627-91.2023.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: JEFERSON RODRIGUES DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350)RECORRENTE: CARLA BARBARA PACHECO DE ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCESSO CIVIL.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PREPARO. inexistência. declaração de hipossuficiência econômica. ausência. enunciados 119 e 19 trrj. aplicação.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/06/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 03/06/2025 20:21:53)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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03/06/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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30/05/2025 17:59
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/05/2025 19:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
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23/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/05/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 22:54
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/02/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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29/01/2025 19:51
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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02/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:54
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:47
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 13:18
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/05/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:06
Despacho
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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01/04/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/02/2024 15:26
Juntada de Petição
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 18:39
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:18
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 14:05
Juntada de Petição
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13/11/2023 10:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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13/11/2023 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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06/11/2023 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 20:09
Determinada a citação
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06/11/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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