TRF2 - 5003614-08.2023.4.02.5115
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
16/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003614-08.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA CECILIA DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB RJ133627) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Ante a cessação do benefício implantado (evento 116), nada mais requerido, dê-se baixa. -
05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 19:56
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJTER01
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05/09/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:14)
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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05/08/2025 02:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003614-08.2023.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: MARIA CECILIA DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB RJ133627) pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência requerido em 09/07/2021. autora nascida em 04/08/2017. diagnóstico de transtorno do espectro autista. incontroverso o cumprimento do requisito previsto no art. 20, §§2º e 10, da lei 8.742/93. hipossuficiência econômica. núcleo familiar composto pela autora e seus pais. renda per capita de quase 1 salário mínimo vigente. condições sociais e de moradia que não indicam vulnerabilidade. recurso do inss conhecido e provido. sentença reformada. pedido julgado improcedente. tutela revogada. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 62
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16/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003614-08.2023.4.02.5115/RJ RECORRIDO: MARIA CECILIA DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB RJ133627) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/07/2025 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003614-08.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA CECILIA DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB RJ133627) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
11/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003614-08.2023.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA CECILIA DE SOUZA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB RJ133627)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 09/07/2021 (DER, evento 12,2, página 01) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB.
As parcelas em atraso deverão ser acrescidas de correção monetária (IPCA-E) a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora (caderneta de poupança) a partir da citação, aplicando-se, a partir de 09/12/2021, a regra estabelecida pelo art. 3º da EC nº 113/2021 (taxa Selic).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no valor de 200,00 (duzentos reais) referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/05/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/05/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2025 13:53
Juntado(a)
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/11/2024 20:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/11/2024 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/11/2024 23:05
Juntada de Petição
-
26/09/2024 12:17
Despacho
-
06/08/2024 13:43
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
16/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/06/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2024 20:30
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
19/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/04/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
18/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CECILIA DE SOUZA FERREIRA <br/> Data: 20/05/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATAR
-
08/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
-
21/02/2024 13:32
Alterado o assunto processual - De: Pessoas com deficiência - Para: Deficiente
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 06/02/2024 15:36:10)
-
07/02/2024 11:14
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/12/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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