TRF2 - 5065357-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5065357-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALREQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
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14/09/2025 15:07
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/09/2025 11:55
Juntada de Petição
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09/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5065357-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEALREQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 29/08/2025 - Expedição de ofício -
29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:48
Expedição de ofício
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25/08/2025 10:12
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065357-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a Caixa Econômica Federal - CEF ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir de 25/08/2023, atualizadas na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (evento 24).
No evento 46, a parte autora iniciou a execução requerendo o pagamento do total de R$ 7.108,13.
Impugnação no evento 54, alegando excesso de execução.
No evento 63, petição da parte autora, apresentando nova planilha de cálculos. É o relatório.
Decido.
A irresignação da CEF decorre da inclusão, na aputração da exequente, de parcelas que não foram abarcadas pelo julgado, referentes ao período de fevereiro de 2022 e fevereiro de 2023, bem como de valores de reembolso de custas e honorários, em desacordo com o título executivo.
Alega a CEF, ainda, que apenas devem ser incluídas no cálculo as parcelas vencidas até o início da execução do julgado.
Assiste razão parcial à executada, pois o título executivo delimitou que apenas podem ser incluídas na execução as cotas condominiais vencidas a partir de agosto de 2023.
Além disso, há menção expressa à impossibilidade de inclusão de rubricas estranhas às cotas condominiais, como custas e honorários.
por outro lado, não merece acolhida a alegação de que apenas podem ser cobradas parcelas vencidas até o início da execução, considerando a jurisprudência de nossos tribunais que permite a inclusão de cotas que vencerem até o cumprimento integral da obrigação.
Acerca do tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMÓVEL .
PROPRIEDADE.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE .
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
PARCELAS VINCENDAS.
INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE . 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não viola o art . 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3.
Na hipótese, a modificação das conclusões do acórdão, no sentido de que restou comprovado que a executada ainda é proprietária dos imóveis que originaram a dívida, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 4.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da possibilidade de inclusão das parcelas vincendas do débito referente às taxas condominiais, tanto na fase de conhecimento como na execução, até que haja o cumprimento integral da obrigação. 5.
Agravo interno não provido .1 Por conseguinte, devem ser consideradas as parcelas entre agosto de 2023 e maio de 2025 (evento 63, PLAN2).
Dito isso, tendo em vista que apenas, nesta oportunidade, foram estabelecidos os parâmetros para apuração das parcelas vincendas, recebo os novos cálculos apresentados pela parte autora no evento 63, PLAN2.
Intime-se a CEF para ciência e manifestação acerca da nova planilha apresentada, devendo, em caso de concordância, depositar a diferença entre o novo valor apurado e o depositado no evento 54, GUAIDEP3, no prazo de 15 dias.
Caso seja apresentada nova impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. 1.
AgInt no AREsp: 1920122 SP (processo n° 2021/0187935-4); STJ, 3ª Turma; Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; DJe 17/08/2022. -
20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065357-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor para ciência e manifestação em face da impugnação interposta pela CEF, conforme petição e documentos do evento 54. -
16/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 15:31
Intimado em Secretaria
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07/05/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Despacho
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24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 10:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:11
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 15:29
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:24
Juntada de Petição
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02/09/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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28/08/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:07
Determinada a citação
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28/08/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:38
Juntado(a)
-
28/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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