TRF2 - 5000855-27.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-27.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JOSIAS RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural.
Ainda, condeno o réu ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício desde a DER, em 29/04/2024 (evento 1, anexo 5, fl. 15), até a data da efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300 do novo CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS estabeleça o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da parte demandante, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se." -
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:36
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 30/07/2025 15:30. Refer. Evento 16
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30/07/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2025 15:36
Juntado(a)
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000855-27.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSIAS RAMOS DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/07/2025, às 15:30h, a ser realizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - 9º andar - Centro - Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com a advertência de que o comparecimento delas, dos advogados, procuradores e testemunhas deverá ser PRESENCIAL.
Cumprido, aguarde-se a realização da ACIJ designada. -
12/06/2025 09:24
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 30/07/2025 15:30
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12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 17:20
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/03/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 23:41
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2025 23:41
Determinada a citação
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12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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