TRF2 - 5004259-23.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004259-23.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JUSCENI BENTO BARBOSAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, pagando-lhe as parcelas vencidas do referido benefício desde a DER (13/12/2023) até a data da sua efetiva implantação e do respectivo pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
08/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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30/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:20
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 30/07/2025 15:00. Refer. Evento 18
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30/07/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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27/07/2025 11:44
Juntado(a)
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004259-23.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: JUSCENI BENTO BARBOSAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/07/2025, 15:00h, a ser realizada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 - 9º andar - Centro - Niterói/RJ.
Intimem-se as partes, com a advertência de que o comparecimento delas, dos advogados, procuradores e testemunhas deverá ser PRESENCIAL.
Cumprido, aguarde-se a realização da ACIJ designada. -
12/06/2025 09:24
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 30/07/2025 15:00
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12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 09:24
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/02/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/10/2024 11:41
Determinada a intimação
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18/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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