TRF2 - 5001831-25.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 13:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/08/2025 19:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/08/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001831-25.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTO CESAR RABELO DE SANT ANNAADVOGADO(A): MARIZA QUERINO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ115774) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu.
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                                            15/08/2025 14:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            15/08/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 21:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/06/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001831-25.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTO CESAR RABELO DE SANT ANNAADVOGADO(A): MARIZA QUERINO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ115774) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
 
 II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
 
 Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
 
 IV- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão realizada em 21 de outubro de 2019, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que tenham por objeto a possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da lei nº 9.032/1995 e do Decreto 2.172/97, com ou sem uso de arma de fogo, conforme Tema Repetitivo 1031.
 
 Não obstante o referido tema tenha sido julgado pelo STJ, o Recurso Extraordinário interposto pelo INSS foi admitido pelo STF, com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria.
 
 V- Decorrido o prazo de vista, suspenda-se o processo.
 
 VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            09/06/2025 18:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/06/2025 18:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 18:04 Determinada a citação 
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                                            16/05/2025 11:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/05/2025 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/04/2025 18:23 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            15/04/2025 08:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            05/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/03/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/03/2025 14:57 Determinada a intimação 
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                                            06/03/2025 15:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            19/02/2025 15:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/02/2025 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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