TRF2 - 5002347-64.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SANDRO CRUZ DE OLIVEIRA <br/> Data: 01/10/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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10/07/2025 14:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002347-64.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: SANDRO CRUZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RJ251780) DESPACHO/DECISÃO Embora o INSS não tenha contestado o pedido tempestivamente, não se aplicam os efeitos da revelia à autarquia federal, em face do disposto no art. 345, II, do CPC.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia à autarquia federal, razão pela qual o fato do INSS não ter contestado tempestivamente, bem como o fato de não ter se manifestado quanto ao mérito da demanda, não conduz à procedência do pedido autoral, devendo o Juiz apreciar a causa com base na legislação aplicável e o autor deve fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, de acordo com o previsto no art. 333, I, do CPC. (TRF2, Segunda Turma Especializada, AC 200751600002358, Rel.
Des.
Fed.
Liliane Roriz, E-DJF2R 10/11/2010) Instadas a especificarem provas, as partes não requerem a produção de provas adicionais (evento 14), em que pese a autora, na petição inicial, tenha requerido a produção de prova pericial médica.
Decido.
A autora pleiteia, na presente ação, a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Nesse contexto, considero relevante a produção de prova pericial médica.
Remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS para DESIGNAR DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO, na especialidade Ortopedia.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados: QUESITOS DO JUÍZO: a) O periciado apresenta sequelas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional? b) Em caso positivo, descreva detalhadamente as sequelas encontradas, indicando sua natureza, localização anatômica e características. c) As sequelas constatadas são permanentes? d) As sequelas reduzem a capacidade laborativa do periciado? Em que medida? e) A redução da capacidade laborativa é total ou parcial? f) O periciado está apto ao exercício de suas atividades habituais? g) O periciado está apto ao exercício de outras atividades laborativas compatíveis com seu estado de saúde? h) Existe nexo de causalidade entre as sequelas apresentadas e o acidente de trabalho ou doença ocupacional alegada? i) A data do acidente informada é compatível com as lesões encontradas? j) O periciado necessita de reabilitação profissional? k) As sequelas apresentadas são suscetíveis de melhora com tratamento médico? l) O periciado faz uso de medicação contínua em decorrência das sequelas? Qual? m) As sequelas interferem nas atividades da vida diária do periciado? n) Com base no exame realizado e na documentação médica apresentada, qual o percentual de redução da capacidade laborativa? o) As sequelas são definitivas ou existe possibilidade de recuperação funcional? p) O periciado apresenta incapacidade para o trabalho na data do exame pericial? q) Há necessidade de uso de órteses, próteses ou outros equipamentos auxiliares? r) As condições atuais do periciado permitem o retorno ao trabalho sem restrições? s) Em caso de restrições, quais atividades devem ser evitadas ou limitadas? t) Existe agravamento das sequelas desde a data do acidente? A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Além dos quesitos apresentados, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c [Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube](https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c) Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados [CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas](https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados) (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 15 (quinze) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de perda do direito à produção da prova pericial.
Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhesseja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
06/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:31
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/02/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/11/2024 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:02
Determinada a citação
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30/10/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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