TRF2 - 5002923-05.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002923-05.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: JOSAFA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
14/08/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 13:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSMT01
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13/08/2025 13:18
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/06/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002923-05.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: JOSAFA ALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar a concessão da aposentadoria por idade desde a DER em 25/06/2024.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deferimento da tutela provisória de urgência com base em toda a fundamentação de fato e de direito lançada neste voto e no caráter alimentar do benefício pleiteado (Súmula 729/STF).
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas compensando-se os valores a título de benefício inacumulável no período.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 20:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002923-05.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 652) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: JOSAFA ALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 652
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25/04/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/04/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 08:40
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 09:03
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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