TRF2 - 5002565-10.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002565-10.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: LUCIA RODRIGUES AMAROADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DOS SANTOS BRAVO (OAB RJ182129) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a manifestação do credor quanto à execução do julgado (Art 536 CPC/2015).
Sem manifestação, arquive-se o feito, até requerimento do exequente. -
11/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:51
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/06/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 02:38
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002565-10.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUCIA RODRIGUES AMAROADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DOS SANTOS BRAVO (OAB RJ182129)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 17/08/2024 (data da efetiva citação do INSS), e a pagar os respectivos valores em atraso e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto ao pedido de restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB: 5491934590 desde sua cessação em 02/07/2017, ante a constatação da coisa julgada.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 17/08/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o proveito econômico obtido, na forma do art. 82, §2º, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal à autarquia (art. 4º, I, Lei 9.289/96).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª.
Região, com as homenagens deste Juízo.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 11:41
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 10:35
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 10:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 10:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 10:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 16:14
Intimado em Secretaria
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10/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 09:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/11/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/11/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:55
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/10/2024 13:09
Determinada a intimação
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12/10/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para julgamento - 08/10/2024 14:31:51)
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08/10/2024 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 15:00
Juntada de Petição
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01/10/2024 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2024 13:19
Juntada de Petição
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07/08/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/04/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/04/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIA RODRIGUES AMARO <br/> Data: 26/06/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (Pr
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10/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2024 21:37
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 15:30
Determinada a intimação
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18/03/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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