TRF2 - 5005658-45.2024.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005658-45.2024.4.02.5121/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime(m)-se a(s) parte ré para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a coisa julgada. 2.
Cumprido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. 3. Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito para possível efetivação de medida expropriatória, conforme posterior análise por parte do magistrado. 4.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos VI, XXIII e XIX, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
05/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 19:53
Juntada de Petição
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09/08/2025 13:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO43
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09/08/2025 13:23
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64 e 65
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28/07/2025 17:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64, 65
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63, 64, 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005658-45.2024.4.02.5121/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)RECORRIDO: CONDOMINIO TOULON (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (EXECUTADO) DIREITO CIVIL.
CEF.
FAR.
COTAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PROPRIEDADE DO REFERIDO IMÓVEL REGISTRADA EM NOME DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), GERIDO PELA CEF, O QUE IMPLICA EM SUA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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26/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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25/06/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005658-45.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO TOULONADVOGADO(A): WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇA15.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos à execução interpostos pela CEF e determino o prosseguimento da execução, a fim de que o FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, seja compelido a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 106 do bloco 9 do Condomínio Toulon a partir de 15/11/2022, devendo cada parcela que compõe o débito ser corrigida monetariamente pela Taxa Referencial (artigo 49 da Convenção de Condomínio), a partir de seu respectivo vencimento (conforme tabela do evento 1, PLAN3) e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados do vencimento de cada parcela. 16.
As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pela Taxa Referencial, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 17.
Certificado o trânsito em julgado, o depósito feito no evento 28, PET1, fl. 37, deve ser convertido em favor da parte autora, com abatimento na divida cobrada. 18.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 19.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:13
Juntada de peças digitalizadas
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16/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 15, 17, 16 e 18 Número: 50771661420244025101
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26/09/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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26/09/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:40
Determinada a intimação
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24/09/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:49
Determinada a intimação
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30/08/2024 06:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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