TRF2 - 5126907-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 21:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            15/09/2025 21:47 Despacho 
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                                            15/09/2025 15:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/09/2025 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            26/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            22/08/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 13:56 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/08/2025 17:58 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            15/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            29/06/2025 09:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            27/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            26/06/2025 23:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            25/06/2025 09:41 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            25/06/2025 09:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/06/2025 23:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 21:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            17/06/2025 21:45 Despacho 
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                                            17/06/2025 16:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/06/2025 15:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            10/06/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5126907-57.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359)SENTENÇAPelo exposto, e com base na fundamentação supra: 1) PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer como especiais os períodos abaixo: a) Bloch Editores S/A- 01/09/1988 a 09/10/1992 b) Elevadores Atlas Schindler Ltda.- 01/01/2000 a 20/12/2002 2) IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar o reconhecimento como especial dos períodos de trabalho abaixo: c) Elevadores Atlas Schindler Ltda.- 06/03/1997 a 31/12/1999;- 21/12/2002 a 18/07/2016 e- 19/07/2016 a 30/07/2019 3) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder e implantar o benefício de aposentadoria da parte autora, apurando o melhor benefício possível na fase de cumprimento de sentença, com data de início do benefício (DIB) em 31/05/2025 (DER reafirmada), considerando o tempo contributivo acima (40 anos e 03 meses), e com efeitos financeiros decorrentes da concessão com início igualmente desde esse mesmo 31/05/2025.
 
 Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança. Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
 
 Para implementação do benefício, deverá a autora apresentar a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450, de 03 de abril de 2020, preenchida e assinada, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1º e 2º da EC 103/2019.
 
 Tendo a parte autora tido sucesso na maior parte de seu pedido, deverá o INSS responder, por inteiro, pelas custas, despesas do processo e honorários advocatícios.
 
 Fixo os honorários, desde logo, em 20% sobre o proveito econômico obtido, atendidos os percentuais constantes do §3º do artigo 85 do CPC, excluídas as parcelas vincendas à sentença.
 
 Sentença não submetida à remessa necessária.
 
 Independentemente do trânsito em julgado, com base no art.300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para que o INSS proceda à imediata concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, nos termos desta sentença, no prazo de até 30 (trinta) dias.
 
 Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
 
 Após, remetam-se os autos ao E.
 
 TRF da 2ª Região.
 
 Intimem-se.
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                                            06/06/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            06/06/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 18:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 18:27 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            05/06/2025 15:41 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/02/2025 16:13 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 22:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            05/12/2024 02:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            05/12/2024 02:49 Despacho 
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                                            04/12/2024 14:41 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/11/2024 17:32 Juntada de Petição 
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                                            25/10/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            10/10/2024 22:04 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            03/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            23/09/2024 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/09/2024 18:10 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            23/09/2024 15:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            06/08/2024 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            29/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            19/07/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2024 10:10 Decisão interlocutória 
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                                            27/05/2024 10:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/04/2024 23:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            17/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/04/2024 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/04/2024 18:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/02/2024 13:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            29/02/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 10:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/02/2024 03:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            26/01/2024 19:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024. 
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                                            20/12/2023 13:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024 
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                                            20/12/2023 12:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024 
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                                            17/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            07/12/2023 09:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/12/2023 09:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/12/2023 09:31 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            06/12/2023 17:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/12/2023 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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