TRF2 - 5005776-24.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            12/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005776-24.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: NAILZA LEA VIEIRA DE VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu integralmente determinação judicial, da qual dependia o prosseguimento e o deslinde da presente demanda.
 
 Cumpra-se o determinado no último parágrafo do evento 19, DESPADEC1, devendo trazer a declaração da própria filha, sob as penas da lei, informando sobre a sua renda mensal.
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                                            11/09/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/09/2025 08:55 Despacho 
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                                            10/09/2025 11:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/06/2025 12:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005776-24.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: NAILZA LEA VIEIRA DE VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
 
 Tendo em vista a composição familiar revelada pela avaliação socioeconômica, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos atualização de sua inscrição no Cadastro Único, fazendo constar o marido e a filha, conforme evento 10, CERT2.
 
 Dentro do mesmo prazo, indique a renda mensal auferida pela filha na condição de microempreendedora individual desde o cadastramento realizado em 31/10/2024 (evento 16, OUT4).
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                                            10/06/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 16:19 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            28/04/2025 17:27 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2025 17:27 Alterado o assunto processual 
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                                            18/12/2024 18:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/11/2024 09:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/11/2024 08:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/11/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/11/2024 11:28 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/10/2024 16:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/10/2024 16:54 Expedição de Mandado - RJSJMSECMA 
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                                            16/10/2024 14:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            16/10/2024 14:51 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/10/2024 13:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/10/2024 13:14 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            11/10/2024 16:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/09/2024 20:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            24/09/2024 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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