TRF2 - 5013271-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 12:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/08/2025 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            16/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            06/08/2025 14:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/08/2025 14:19 Determinada a intimação 
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                                            05/08/2025 21:52 Juntada de Petição 
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                                            01/08/2025 11:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/08/2025 11:52 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/08/2025 10:40 Juntada de Petição 
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                                            06/07/2025 03:00 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito 
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                                            04/07/2025 12:41 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 55 e 54 
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                                            03/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            02/07/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            02/07/2025 16:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            02/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013271-45.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOSADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850)EXECUTADO: HEITOR FARO DE CASTROADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição retro, suspenda-se o presente feito, com base no inciso II, do art. 313 do Código de Processo Civil, até que seja concluída a transação e extinto(s) o(s) presente(s) crédito(s) ou haja eventual rescisão da transação.
 
 Intimem-se para ciência.
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                                            01/07/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 13:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 13:14 Determinada a intimação 
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                                            01/07/2025 12:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/06/2025 17:54 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45 
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                                            29/06/2025 10:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            18/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            17/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013271-45.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOSADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850)EXECUTADO: HEITOR FARO DE CASTROADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850) ATO ORDINATÓRIO "Cumprido, intimem-se as partes, por 10 (dez) dias, para informarem acerca da atual fase do processo administrativo fiscal e para que requeiram o que entenderem cabível."
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                                            16/06/2025 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2025 06:15 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            12/06/2025 12:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 21:10 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34 
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                                            05/06/2025 01:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            04/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            03/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013271-45.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOSADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850)EXECUTADO: HEITOR FARO DE CASTROADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES (OAB RJ106850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela executada SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS em face da decisão de evento 15 que indeferiu o pedido de suspensão formulado.
 
 Alega a parte executada que houve omissão do juízo, tendo em vista a "efetiva concordância das partes com vistas a suspensão da presente demanda na forma do art. 313, II do CPC e nos termos do r. despacho decisório proferido no Requerimento SICAR nº *02.***.*76-88 (ev. 10, doc. 05)." É o breve relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Conheço dos presentes Embargos de Declaração, visto que opostos tempestivamente.
 
 Os Embargos de Declaração se prestam, de regra, para suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade e corrigir erro material, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa, cabendo quando a parte narra obscuridade, contradição ou omissão em qualquer espécie de decisão judicial, ou seja, decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas de relator.
 
 Destaco que a omissão, para fins de Embargos de Declaração, importa na falta de manifestação do julgado sobre pontos a respeito dos quais era fundamental o pronunciamento de ofício ou a requerimento do julgador, visto que poderiam infirmar a conclusão adotada por este, nos termos do artigo 1.022, inciso II c/c artigo 489, § 1º, inciso IV, ambos do CPC/15.
 
 Na hipótese, existe o vício apontado, uma vez que a documentação trazida aos autos demonstram a concordância da Fazenda Nacional com a suspensão do feito por 30 (trinta) dias.
 
 Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração e dou-lhes provimento para SUSPENDER os autos na forma do art. 313, II do CPC, até o dia 13/06/2025.
 
 Cumprido, intimem-se as partes, por 10 (dez) dias, para informarem acerca da atual fase do processo administrativo fiscal e para que requeiram o que entenderem cabível.
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                                            02/06/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 18:37 Decisão interlocutória 
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                                            16/05/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/05/2025 21:14 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/05/2025 12:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/05/2025 12:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            24/04/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/04/2025 15:48 Determinada a intimação 
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                                            24/04/2025 15:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/04/2025 15:21 Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/04/2025 16:20 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
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                                            17/04/2025 16:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/04/2025 16:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            16/04/2025 19:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/04/2025 19:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/04/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/04/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/04/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/04/2025 12:35 Determinada a intimação 
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                                            15/04/2025 12:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/04/2025 10:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/04/2025 10:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            01/04/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 12:03 Juntada de Petição - SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS / HEITOR FARO DE CASTRO (RJ145873 - DIEGO OLIVEIRA BARBATI / RJ106850 - DANIELA SOARES DOMINGUES) 
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                                            29/03/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/03/2025 00:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/03/2025 07:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/03/2025 08:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/03/2025 12:17 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            11/03/2025 12:17 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            07/03/2025 17:30 Determinada a citação 
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                                            14/02/2025 15:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/02/2025 19:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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