TRF2 - 5030815-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 17:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            10/09/2025 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            09/09/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            08/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030815-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMEXEQUENTE: MARIA DARCI GODINHO DA SILVAADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 03/09/2025 - Juntado(a)
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                                            05/09/2025 03:52 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            04/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            03/09/2025 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            03/09/2025 13:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            03/09/2025 13:30 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-67 
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                                            03/09/2025 12:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 53 
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                                            03/09/2025 12:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            03/09/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            02/09/2025 12:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 12:46 Determinada a intimação 
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                                            02/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            01/09/2025 17:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/09/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            29/08/2025 16:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 16:18 Decisão interlocutória 
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                                            29/08/2025 16:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/08/2025 17:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            15/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            14/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030815-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DARCI GODINHO DA SILVAADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação ao patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
 
 Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
 
 Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
 
 Após, prossiga-se com o cumprimento.
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                                            13/08/2025 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 12:44 Determinada a intimação 
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                                            13/08/2025 11:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2025 14:26 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 09:27 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2025 10:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            11/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/06/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030815-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DARCI GODINHO DA SILVAADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Concedo a dilação de prazo requerida pela parte exequente, por 5 dias.
 
 Intime-se a parte exequente acerca da presente.
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                                            09/06/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/06/2025 18:02 Determinada a intimação 
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                                            09/06/2025 17:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/05/2025 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/04/2025 19:21 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27 
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                                            07/04/2025 10:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            07/04/2025 10:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            07/04/2025 10:35 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            05/04/2025 15:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/02/2025 13:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/02/2025 13:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/02/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 15:24 Determinada a intimação 
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                                            21/02/2025 13:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/01/2025 15:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            23/11/2024 15:57 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário 
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                                            29/10/2024 13:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. 
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                                            10/10/2024 21:49 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            23/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            13/09/2024 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/09/2024 13:45 Despacho 
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                                            14/06/2024 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/05/2024 06:32 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 28/05/2024 Número de referência: 1182940 
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                                            27/05/2024 19:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            24/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/05/2024 12:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/05/2024 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/05/2024 13:01 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2024 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 12:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2024 13:28 Juntada de Petição 
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                                            10/05/2024 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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