TRF2 - 5096406-86.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5096406-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARTHUR DELFINO SODREADVOGADO(A): MARCELO SALES MENSITIERI (OAB BA051535) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, até que sobrevenha manifestação hábil ao prosseguimento da execução do julgado. -
06/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 09:12
Decisão interlocutória
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05/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096406-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR DELFINO SODREADVOGADO(A): MARCELO SALES MENSITIERI (OAB BA051535) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão (evento 29, ACOR2), proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no julgado, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do evento 29, ACOR2.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
18/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF01
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096406-86.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ARTHUR DELFINO SODRE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO SALES MENSITIERI (OAB BA051535) TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA). imposto de renda. alteração legislativa.
Lei 13.467/2017. não incidência de imposto de renda a partir da lei. precedente desta turma 5001101-69.2020.4.02.5116.
RECURSO DA parte autora.
CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora, reformando-se a sentença recorrida para julgar procedente a pretensão autoral e condenar a ré a restituir o indébito, partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17, atualizado pela SELIC e observada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 110
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28/05/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 07:58
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 03:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:36
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:31
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:22
Juntado(a)
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24/11/2024 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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