TRF2 - 5028371-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
15/09/2025 15:50
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 15/09/2025 15:30. Refer. Evento 33
-
15/09/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
04/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028371-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA REGINA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB SP492917)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em tempo.
Designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2025, às 15:30 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 861 4033 0858 c) Senha da Reunião: 181166 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*61.***.*30-58?pwd=op0AadeeuhLgSSyuIiWV3eyc6J5hix.1 Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (ac/rc) -
31/07/2025 18:37
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 15/09/2025 15:30
-
31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 25/07/2025 17:20:29)
-
25/06/2025 13:23
Juntada de Petição
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028371-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FATIMA REGINA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB SP492917) DESPACHO/DECISÃO I - Dispõe o art. 6º do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; São, pois, requisitos de aplicabilidade da inversão a verossimilhança das alegações ou quando for o consumidor hipossuficiente.
Contudo, a despeito da literalidade da lei, ao utilizar a conjunção alternativa "ou", trata-se de requisitos cumulativos, sob pena de se banalizar a inversão do ônus da prova: "O deferimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor ficará sempre a critério do juiz e estará atrelado à presença cumulativa da verossimilhança das alegações da parte e de sua hipossuficiência". (AC - APELAÇÃO CÍVEL 0519712-66.2008.4.02.5101, GUILHERME DIEFENTHAELER, TRF2, Data a Publicação 03/07/2013) Considerando que a autora apresentou junto com a inicial "parecer técnico econômico e financeiro" (ev. 1, anexo 50/89), não há que se falar em hipossuficiência técnica para se desimcumbir do ônus da prova, indefiro a inversão pretendida.
II - Às partes sobre provas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a autora, no mesmo prazo, reapresentar o contrato de compra e venda em ordem numérica de folhas, de forma a facilitar sua leitura e análise.
Ao final, voltem conclusos. (ac) -
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 16:10
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição
-
04/05/2025 03:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/04/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 16:03
Determinada a citação
-
03/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 16:46
Juntado(a)
-
01/04/2025 14:50
Despacho
-
01/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014075-21.2023.4.02.5121
Lucas de Jesus Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023377-66.2025.4.02.5101
Jose Messias de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 21:10
Processo nº 5048304-96.2025.4.02.5101
Rosemery Flavio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007355-58.2024.4.02.5006
Mario Pinto de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 10:13
Processo nº 5005625-82.2024.4.02.5112
Expedito Francisco Braz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Victor Heleno Duarte Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00