TRF2 - 5003463-90.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:21
Baixa Definitiva
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26/06/2025 20:21
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003463-90.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSILENE MASCARENHAS DA SILVA BISPOADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)AUTOR: JONAS DA SILVA BISPOADVOGADO(A): SUZANI MARINA COSTA RAIMUNDO (OAB RJ184307)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de eventual interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 10:52
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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19/11/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 19:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/08/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 22:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 00:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 11:07
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2024 06:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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