TRF2 - 5000977-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 00:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/09/2025 09:29
Juntada de Petição
-
29/08/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
-
29/08/2025 17:45
Alterado o assunto processual - De: Responsabilidade Fiscal - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
26/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/07/2025 19:20
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000977-10.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal opôs os presentes embargos à execução de origem, tendo o Município de São Gonçalo como parte embargada.
Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo.
Sustenta, em síntese, tratar-se de imóvel vinculado ao PAR, estando protegido por imunidade tributária.
O município embargado não apresentou impugnação. DECIDO Para completa análise da matéria posta em discussão, é necessário que a parte embargante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados na forma simples, esclareça a que título se dá seu vínculo com o imóvel que foi objeto da tributação exercida pela municipalidade de São Gonçalo.
Deverá trazer documentos para comprovação, especialmente com a certidão de ônus reais.
Intime-se.
Cumprido, dê-se vista à parte embargada por 10 dias, em dobro.
Tudo feito, venham os autos conclusos para julgamento. -
11/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:57
Determinada a intimação
-
12/05/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:32
Determinada a citação
-
14/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 13:27
Distribuído por dependência - Número: 50113740220234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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