TRF2 - 5013820-64.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:44
Intimado em Secretaria
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01/09/2025 18:44
Intimado em Secretaria
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01/09/2025 18:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2025 18:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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01/09/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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01/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013820-64.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da carta precatória do evento 15 no Juízo Deprecado de Venda Nova do Imigrante/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES, inclusive para proceder ao pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC).
Prazo derradeiro para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata. -
13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:16
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:32
Juntada de Petição - JOSE BOAS FERNANDES ALVES / RISTORANTE E PARADA DI LUCA LTDA (ES041175 - FRANCIANNE FERREIRA FERREIRA LIBARDI)
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05/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:23
Juntada de Petição - JOSE BOAS FERNANDES ALVES / RISTORANTE E PARADA DI LUCA LTDA (ES041175 - FRANCIANNE FERREIRA FERREIRA LIBARDI)
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25/07/2025 17:29
Juntada de Petição - (ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013820-64.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 11: Expedida a carta precatória nº 500003855058 (evento 15).
Intime-se a parte-Exequente para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da referida carta no Juízo Deprecado de Venda Nova do Imigrante/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Com a comprovação da distribuição, suspenda-se o curso do feito até o cumprimento da deprecata. 1. "Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária. § 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação." -
25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:24
Despacho
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09/06/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013820-64.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a planilha dos seus créditos relativa ao contrato nº 0000005790903955 (Numeração antiga: 1306.003.00001823 -7) constante do anexos 14 do evento 1, elucidando, por meio de demonstrativos próprios, a evolução da dívida, até alcançar o montante indicado na data de início do respectivo inadimplemento (R$ 70.467,36, em 28/02/2024), sob pena exclusão daquele contrato da lide, com fulcro no art. 801 do NCPC. -
19/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:04
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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