TRF2 - 5012502-44.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012502-44.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA MAIOR LTDAADVOGADO(A): WALDER MARCELINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ153743)ADVOGADO(A): WALDER MARCELINO DE ARAUJO (OAB RJ057837) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, acerca do parcelamento do débito (evento 8, PET1), conforme consulta anexada, informando a data de adesão e deferimento, e requerendo o que for de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, ou com mero pedido de dilação de prazo, ou caso seja confirmado o parcelamento, mantenho suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos, sem manifestação, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
06/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:32
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:37
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 22:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/01/2025 17:52
Determinada a citação
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11/11/2024 11:49
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:43
Juntada de Petição
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18/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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