TRF2 - 5089272-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089272-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por JULIANA DE SOUZA VIANA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Considerando que a parte autora, em petição acostada ao Evento 43, informou que concorda com os cálculos apresentados pela parte ré, HOMOLOGO os cálculos do Evento 38. 2.
Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como o percentual ou valor específico a ser destacado. 3.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); b) Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; c) Apresentação do contrato social da sociedade de advogados.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) o Ato de constituição da sociedade.
O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão, e a expedição da RPV pertinente sem o destaque da verba honorária. 4. Juntado o Ato de constituição da sociedade de advogados, DEFIRO o destaque da verba honorária, em favor da sociedade de advocacia JOAO EUGENIO MODENESI FILHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ nº 24.***.***/0001-07, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), consoante descrito na Cláusula I do Contrato de Honorários, Evento 43, Anexo 2. 5. Não juntado o Ato de constituição da sociedade de advogados, ou caso o prazo transcorra in albis, INDEFIRO o destaque da verba honorária. 6.
Expeça(m)-se a(s) RPV(s) pertinente(s). 7.
Conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023. 8.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 9.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JRJ14717 -
17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089272-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIANA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão do Evento retro: "(...) 3.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de cinco dias. 3.1.
Atente a parte autora para o fato de que a União/Fazenda Nacional possui os recursos necessários para acessar e controlar informações detalhadas sobre os recolhimentos da contribuição previdenciária para o RGPS incidentes sobre suas remunerações, especialmente considerando que tais informações estão sob a guarda e gestão da própria União/Fazenda Nacional. (...)" -
15/08/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 15:25
Juntada de Petição
-
02/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5089272-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: JULIANA DE SOUZA VIANAADVOGADO(A): JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO (OAB ES013039)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
31/03/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2025
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 13:27
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004724-59.2024.4.02.5001
Laurindo Galavote Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071936-88.2024.4.02.5101
Zilda Baptista dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Felix Conceicao de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0005128-80.1996.4.02.5001
Janette Carvalhinho de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 13:31
Processo nº 5008395-92.2022.4.02.5120
Marli Goncalves Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 15:31
Processo nº 5033079-36.2025.4.02.5101
Wilson Laurentino Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 12:40