TRF2 - 5057035-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057035-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA DE SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): SEBASTIAO ROCHA DE ALCANTARA (OAB RJ125379)ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES DE LIMA (OAB RJ199438) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, INF1, o autor optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Cite-se o INSS e dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 15, LAUDPERI1.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:10
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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15/07/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057035-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA DE SOUSA PEREIRAADVOGADO(A): SEBASTIAO ROCHA DE ALCANTARA (OAB RJ125379)ADVOGADO(A): ROGERIO ALVES DE LIMA (OAB RJ199438) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA DE SOUSA PEREIRA <br/> Data: 15/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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10/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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10/06/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 14:49
Juntado(a)
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10/06/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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