TRF2 - 5081725-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/09/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081725-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): RIZA MARTA NASCIMENTO DA COSTA (OAB RJ252814)SENTENÇAIsto Posto, na esteira da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a UFRJ a pagar à parte autora a diferença remuneratória, existente entre o cargo de Servente de Obras (Classe A) e o cargo de auxiliar técnico de anatomia e necropsia, respeitada a prescrição quinquenal, contada retroativamente da propositura da ação, devido até quando perdurou ou perdurará o desvio de função.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, na forma do §3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081725-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): RIZA MARTA NASCIMENTO DA COSTA (OAB RJ252814) DESPACHO/DECISÃO Em provas, para autor e réu, na forma da legislação processual civil.
Após, conclusos.
Prazo de 15 dias. -
17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:06
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081725-14.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): RIZA MARTA NASCIMENTO DA COSTA (OAB RJ252814) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Fabio Rodrigues da Costa, devidamente qualificado nos autos, em face da UFRJ, objetivando reconhecimento do seu direito à equiparação salarial com o paradigma (auxiliar de técnico de anatomia e necropicia), condenando a ré ao pagamento das diferenças salariais.
Afirma o demandante que labora para na UFRJ desde 02/02/1989, ocupando o cargo de AUXILIAR DE TECNICO DE ANATOMIA E NECROPICIA, passando anos depois com especializações, cursos a TECNICO DE ANATOMIA E NECROPICIA conforme pode-se verificar nos documentos em anexo. O demandante sinaliza na inicial que é servente de obras.
Inicial instruída com documentos.
Contestação (evento 17).
Junta informações que são insuficientes para instrução do feito.
Evento 34, anexados novos documentos.
Diga a parte autora sobre a defesa e documentos (evento 34) acostados pelo réu, no prazo de 15 dias.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Intime-se a parte autora. -
10/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:14
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:43
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 12:14
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 16:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 16:28
Determinada a citação
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10/12/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 10:22
Determinada a intimação
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25/11/2024 05:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:16
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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