TRF2 - 5042205-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:35
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042205-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIR ALVESADVOGADO(A): JOELSON ALVES DA SILVA (OAB MG219515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 9, PET1, como emenda a inicial. 2.
Entretanto, a declaração de renúncia não foi anexada aos autos. 3.
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação. 4.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:03
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042205-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALDIR ALVESADVOGADO(A): JOELSON ALVES DA SILVA (OAB MG219515) DESPACHO/DECISÃO 1.
O autor atribuiu à causa, valor superior ao correspondente ao teto dos Juizados Especiais Federais. 2.
Entretanto, classificou a ação como procedimento do Juizado Especial Federal e informou, na petição inicial, que renuncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação de competência, sem juntar a declaração de renúncia aos autos. 3.
Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, de modo a definir o rito da presente ação, através do reajuste do valor da causa, em conformidade com o teto dos Juizados Especiais Federais e, através da juntada da declaração de renúncia. 4.
No mesmo prazo, junte comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa. a) Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação. b) Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos. -
06/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:14
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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