TRF2 - 5097888-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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20/08/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:11
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 11:58
Transitado em Julgado
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09/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097888-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RUFINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)AUTOR: ELIZABETH NORONHA RUFINO (Curador)ADVOGADO(A): JOANNA PAULA DE OLIVEIRA SALLES (OAB RJ166016)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PEDIDO de restabelecimento do benefício/atualização cadastral, pela perda superveniente de seu objeto; mas, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar ao autor as parcelas do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência NB 87/550.368.083-5, desde a cessação dos pagamentos (08/2021) até o seu efetivo restabelecimento (02/01/2025).
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados e a concordância da parte autora, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se as partes. Ciência ao MPF. -
12/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 07:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:54
Juntado(a)
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10/06/2025 15:35
Juntado(a)
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04/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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09/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:06
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/02/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/01/2025 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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04/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/12/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 11:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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