TRF2 - 5022459-04.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
04/08/2025 14:42
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022459-04.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente requereu a busca de bens e ativos do executado por meio da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Decido.
Conforme consta na página eletrônica do CNJ, "o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ)." Contudo, entendo que a utilização da pesquisa junto ao SNIPER pressupõe a quebra de sigilo bancário da parte Executada, o que somente pode ocorrer mediante a análise objetiva do caso e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, as quais não se verificam no presente caso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização da pesquisa junto ao SNIPER.
Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
15/07/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/07/2025 22:01
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
10/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022459-04.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tenho em análise requerimento da parte exequente de registro através do Sistema CNIB, decretando a indisponibilidade de bens do executado. Data venia, entendo que cabe à Exequente a realização das diligências necessárias, a fim de localizar patrimônio do devedor, o que não restou cumprido nos presentes autos, uma vez que não demonstrou qualquer esforço para satisfazer a obrigação que ora pretende executar, limitando-se tão-somente a requerer ao Juízo a pesquisa de bens junto aos Sistemas conveniados, as quais, não obstante deferidas, todas se mostraram infrutíferas em seu resultado. Ademais, deve-se ressaltar que o registro no CNIB, providência ulterior a decretação de indisponibilidade de bens, trata de medida acautelatória e excepcional admitida apenas em casos de extrema necessidade e proteção do interesse público – ex vi do disposto na lei de improbidade administrativa -, onde se visa assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do acusado para futura execução da sentença de ressarcimento de danos ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Como se pode verificar, a presente execução muito se distancia das medidas assecuratórias previstas para inibir os ilícitos administrativos abarcados pela lei de improbidade, tratando-se de processo executivo disciplinado pelas normas capituladas no Código de Processo Civil, o qual não exclui a obrigação do exequente de diligenciar em busca de bens do executado. Diante desse panorama, indefiro o pedido de registro junto ao Sistema CNIB, e, também, considerando a manifesta ausência de iniciativa da exequente para localizar bens que possibilitem o prosseguimento da execução, determino a baixa do processo, autorizando desde já, o imediato desarquivamento dos autos, isento do ônus de custas, caso a exequente comprove, a qualquer momento, que diligenciou com êxito na localização de bens do(s) executado(s). -
09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:43
Determinada a intimação
-
09/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
28/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição
-
20/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
19/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 11:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 16:09
Determinada a intimação
-
10/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
22/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:19
Determinada a intimação
-
18/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 21:13
Juntada de Petição
-
30/09/2024 12:31
Juntada de Petição
-
26/09/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:43
Determinada a intimação
-
25/09/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/09/2024 20:06
Juntada de Petição
-
11/09/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 18:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 17:36
Determinada a intimação
-
02/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2024 18:24
Determinada a intimação
-
24/04/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 14:55
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/01/2024 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
26/01/2024 13:01
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2024 16:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/12/2023 20:51
Determinada a intimação
-
15/12/2023 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 12:54
Juntada de Petição
-
07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/12/2023 13:05
Juntada de Petição
-
07/11/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
30/10/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/10/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 18:52
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/10/2023 11:40
Juntada de Petição
-
25/09/2023 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/09/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 11:14
Decretada a revelia
-
19/09/2023 16:22
Alterado o assunto processual
-
24/07/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 14:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/05/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
15/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/05/2023 22:27
Determinada a citação
-
28/02/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/01/2023 00:56
Juntada de Petição
-
21/12/2022 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
29/11/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/11/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2022 13:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
29/09/2022 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/09/2022 18:23
Despacho
-
26/09/2022 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
24/08/2022 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2022 11:46
Despacho
-
27/06/2022 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
24/05/2022 17:38
Juntada de Petição
-
17/05/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/05/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 17:53
Determinada a intimação
-
23/03/2022 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2022 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
27/01/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
27/01/2022 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/01/2022 16:11
Determinada a citação
-
26/01/2022 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2021 11:05
Juntada de Petição
-
22/11/2021 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/11/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2021 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
13/11/2021 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
09/11/2021 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2021 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
-
25/09/2021 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
-
21/09/2021 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/09/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2021 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 12:00
Despacho
-
17/09/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/06/2021 20:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2021 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/06/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
18/06/2021 14:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2021 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2021 19:14
Despacho
-
17/06/2021 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 18:05
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2021 06:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2021 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/04/2021 17:36
Despacho
-
15/04/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 06:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/04/2021 13:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/04/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/04/2021 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 20:04
Determinada a citação
-
05/04/2021 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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