TRF2 - 5064847-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5064847-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SUELY DE FREITAS CAMPOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos (e pensionistas) no que se refere ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) em decorrência da alteração da pontuação da referida gratificação (de 30 para 70 pontos) para os servidores ativos – art. 11, § 1º, da Lei 10.855/2004 – por força da Lei 13.324/2016. 2.
O recurso é tempestivo.
O INSS está dispensado do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.408.525, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional ora em discussão (Tema 1.289): Direito constitucional e previdenciário.
Recurso extraordinário.
Servidor público inativo.
Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1.
Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), recebida pelos servidores ativos do INSS. 2.
Discute-se, no caso, se a fixação de valor mínimo de gratificação aos servidores ativos conferiu feição genérica e incondicionada à parcela remuneratória, o que asseguraria a sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade. 3.
O STF, por ocasião do julgamento do ARE 1.052.570-RG/PR, fixou tese no regime da repercussão geral, afirmando que, após a realização dos primeiros ciclos de avaliação, as gratificações federais de desempenho, como a GDASS, têm natureza pro labore faciendo, legitimando o pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos. 4.
A controvérsia sobre a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do INSS, com fundamento no direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo para a parcela, tem natureza constitucional e possui repercussão geral. 5.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.408.525 RG, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, publicação em DJe-031 de 21/2/2024.) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*87-59&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pelo INSS até o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 1.408.525 (Tema 1.289 da repercussão geral), na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes. -
08/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 10:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 07:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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30/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/04/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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30/03/2025 11:20
Juntada de Petição
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30/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 05:48
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 11:07
Despacho
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23/09/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 16:57
Determinada a intimação
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27/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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