TRF2 - 5087818-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087818-90.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA CRISTINA SANTANA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tratam-se de pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interposto, pela União (Evento 41) e pela parte autora (Evento 46) contra decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
Dispõe o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização que havendo interposição simultânea de pedido regional e nacional, o regional será julgado primeiro: Art. 6º.
Parágrafo único. "Havendo interposição simultânea de pedidos de uniformização endereçados à Turma Regional e à Turma Nacional de Uniformização, primeiramente será julgado aquele." 3.
Pois bem.
Passo à análise de admissibilidade do pedido regional do autor 4.
Em suas razões recursais o autor procura discutir a questão se "a rubrica ABONO PERMAN EC 41/03 GRAT.NAT.” poderia ser considerada como inclusão do abono permanência na base de cálculo da gratificação natalina e passível de compensação no cumprimento de sentença".
Alega ainda que isso poderá causar confusão na fase de cumprimento de sentença. 5.
Apresentou para tanto paradigma da 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro (processo nº 5091071-86.2024.4.02.5101). 6. Sobre tal pedido, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou, como representativo da controvérsia (PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO - Tema 346), a definição “se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina”, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-346) 7. Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 11, II, b do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Nacional de Uniformização. 8.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/06/2025 17:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/06/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/06/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 06:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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26/05/2025 23:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 10:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/03/2025 11:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:01
Despacho
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19/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 09:01
Determinada a intimação
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11/11/2024 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 23:16
Alterado o assunto processual - De: Abono de Permanência - Para: Gratificação Natalina/13º salário
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11/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 19:01
Determinada a citação
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29/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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