TRF2 - 5000374-71.2024.4.02.5116
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000374-71.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: GUSTAVO RONCETTI GOMESADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621)REQUERENTE: LORENA RONCETTI GOMES FERNANDESADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 137 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 136 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
02/09/2025 02:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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01/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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01/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
01/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155190-04.2025.4.02.9666/TRF (LORENA RONCETTI GOMES FERNANDES)
-
31/08/2025 20:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155189-19.2025.4.02.9666/TRF (GUSTAVO RONCETTI GOMES)
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04/08/2025 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-41 processada no TRF2 com o no. 51551900420254029666/TRF (LORENA RONCETTI GOMES FERNANDES)
-
22/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-41 processada no TRF2 com o no. 51551891920254029666/TRF (GUSTAVO RONCETTI GOMES)
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20/07/2025 21:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-41
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000374-71.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: GUSTAVO RONCETTI GOMESADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621)REQUERENTE: LORENA RONCETTI GOMES FERNANDESADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 30/06/2025 - Juntado(a) -
30/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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30/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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30/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/06/2025 14:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-41
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000374-71.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: GUSTAVO RONCETTI GOMESADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621)REQUERENTE: LORENA RONCETTI GOMES FERNANDESADVOGADO(A): LEONARDO EDUARDO DUTRA (OAB RJ253621) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por MARIA DE FATIMA RONCETTI, sucedida por GUSTAVO RONCETTI GOMES e LORENA RONCETTI GOMES FERNANDES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 209.501.224-5), mediante o computo como tempo de contribuição dos períodos de 01/11/1981 a 02/03/1983 e de 19/03/1984 a 30/04/2004.
Requer, ainda, o pagamento dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo (11/12/2023).
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: 1) DECLARAR como tempo de contribuição os períodos de 19/03/1984 a 01/04/1985, 02/04/1985 a 05/03/1986, 06/03/1986 a 09/03/1988 e de 14/09/1992 a 31/03/2004, na forma da fundamentação supra. 2) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade (NB: 209.501.224-5), à segurada MARIA DE FATIMA RONCETTI, CPF n.º *75.***.*56-04, com DIB em 11/12/2023 até o seu óbito em 18/02/2024, considerando um total de 20 anos, 10 meses e 21 dias de contribuição até a DER, e ao pagamento aos herdeiros GUSTAVO RONCETTI GOMES e LORENA RONCETTI GOMES FERNANDES das parcelas correspondentes desde a data do requerimento administrativo até o óbito.
A Sentença transitou em julgado em 24/10/2024 (Evento 48).
Instado a apresentar cálculos para cumprimento espontâneo do julgado, o INSS apresentou como devido o valor de R$ 3.999,88 (três mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) (evento 73, DOC2).
A parte autora impugnou os cálculos apresentados, defendendo que haveria erro no cálculo da RMI do benefício (evento 78, DOC1).
Diante da divergência, foi determinada a remessa dos autos ao contador, que apurou o quantum debeatur no importe de R$ 3.628,65 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizados até 01/2025 (evento 95, DOC5).
Dada vista as partes, estas concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria (evento 98, DOC1 e evento 106, DOC1). É o relato do necessário.
Decido.
Em caso de controvérsia quanto aos valores apresentados pelo exequente, sendo certo que o Juiz deve zelar pela exatidão dos cálculos indicados no processo, o juiz pode se valer das informações fornecidas pela perícia contábil judicial, que são dotadas de fé pública e gozam de presunção iuris tantum de legitimidade.
Dessa forma, havendo concordância de ambas as partes, inviável se afastar a presunção de veracidade que abarca os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que na qualidade de órgão auxiliar da Justiça, goza, efetivamente, da fé pública, militando em seu favor a presunção juris tantum do exato cumprimento da norma legal.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - TETO - EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03 - DECISÃO DO STF (RE 564.354) - APLICAÇÃO LIMITADA AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PARTIR DE 05 DE ABRIL DE 1991 - ARTIGO 145 DA LEI 8.213/91 - RESTRIÇÃO TEMPORAL - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CÁLCULOS DA EXECUÇÃO RATIFICADOS PELA CONTADORIA DESTA CORTE - FÉ PÚBLICA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - EMBARGOS DESPROVIDOS. (AC 2013.51.04.000924-9, Desembargador Messod Azulay Neto, TRF-2, 2ª Turma Especializada, Julgado em 09/05/2016, Disponibilizado em 11/05/2016).
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SÚMULA Nº 260/TFR - CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO - APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Os cálculos do Contador Judicial são equidistantes das partes e possuem não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue fielmente as normas legais aplicáveis; II - Recurso adesivo desprovido.
Apelação do INSS parcialmente provida, para fixar o valor do crédito de acordo com os cálculos elaborados pela Contaria Judicial, nos embargos à execução, e honorários compensados pela sucumbência recíproca. (AC 2014.02.01.005616-1, Desembargador Federal Antonio Ivan Athié, TRF-2, 1ª Turma Especializada, Julgado em 10/03/2016, Disponibilizado em 29/03/2016).
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte exequente HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela Contadoria, para fixar o valor devido em R$ 3.628,65 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizados até 01/2025 (evento 95, DOC5).
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, expeça(m)-se requisitório(s) para pagamento das quantia(s) abaixo discriminada(s), em favor do(s) seguinte(s) beneficiário(s): 1) GUSTAVO RONCETTI GOMES e LORENA RONCETTI GOMES FERNANDES (parte autora) - R$ 3.628,65 (três mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), atualizados até 01/2025 - (evento 95, DOC5).
Após, intimem-se as partes acerca dos requisitórios expedidos, na forma do art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientes de que, não havendo impugnação devidamente fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Havendo impugnação de qualquer das partes, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, os requisitórios serão enviados à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região, para pagamento no prazo legal.
Após envio do(s) requisitório(s): 1 - PROCEDA-SE a suspensão do processo até a data indicada como prevista para o deposito do requisitório no processo em trâmite no TRF. 2 - Decorridos 60 (sessenta) dias do envio do(s) requisitório(s) de pequeno valor, sem constatação do seu depósito pela Secretaria do Juízo, venham os autos conclusos (art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001). 3 - Comunicado pelo TRF2 o depósito do(s) requisitório(s), cientifique-se às partes (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023); 4 - A conta de depósito estará aberta à disposição do beneficiário, que fará o levantamento independentemente de alvará judicial, podendo obter todas as instruções para saque dos valores diretamente na página do TRF2 na internet (http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) ou através do Balcão Virtual deste Juízo; 5 - Certificado o(s) depósito(s) de todos os requisitórios de pagamento expedidos e intimadas as partes, dê-se baixa. -
28/05/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
28/05/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
28/05/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 21:52
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/05/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/05/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
12/05/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
12/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 21:02
Determinada a intimação
-
08/05/2025 19:37
Juntada de Petição
-
08/05/2025 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 18:51
Despacho
-
08/05/2025 18:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS501
-
08/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:27
Juntada de Petição
-
06/03/2025 10:06
Juntada de Petição
-
21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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03/02/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos - RJJUS501 -> RJRIOSECONT
-
03/02/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 00:19
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
29/01/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
29/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/01/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
20/12/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2024 22:41
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
16/12/2024 15:38
Juntado(a)
-
16/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:01
Juntada de Petição
-
13/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:34
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/10/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/10/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/10/2024 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 17:02
Transitado em Julgado - Data: 24/10/2024
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
29/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/09/2024 18:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/09/2024 13:00
Juntado(a)
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17/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/04/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DE FATIMA RONCETTI - EXCLUÍDA
-
18/04/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/04/2024 21:43:06)
-
17/04/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 21:43
Decisão interlocutória
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17/04/2024 17:40
Juntado(a)
-
17/04/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/04/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 23:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/03/2024 21:47
Juntada de Petição
-
04/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
03/03/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2024 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 23:23
Determinada a intimação
-
20/02/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2024 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/02/2024 07:53
Juntada de Petição
-
31/01/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
31/01/2024 22:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 22:28
Determinada a citação
-
31/01/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 22:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS501J)
-
30/01/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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