TRF2 - 5004707-77.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004707-77.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: HENRIQUE DE SA FREIRE FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) responsabilidade civil. alteração de conta para recebimento do benefício. ação ajuizada apenas em face da cef. sentença de improcedência. recurso da parte autora.
Inexistência de Falha na Prestação de Serviço da Caixa Econômica Federal.
Alteração de Conta para Pagamento de Benefício Previdenciário.
Competência do INSS mediante solicitação de outra instituição financeira.
Ausência de Ato Ilícito. recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:01
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004707-77.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO evento 30, RECLNO1 - Tendo em vista a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
11/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:26
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 16:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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