TRF2 - 5014427-75.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014427-75.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: VALDIR NATIVIDADE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIETA COSTA FITTIPALDI (OAB RJ140685) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ATUAL.
DOCUMENTOS MÉDICOS EMITIDOS POR UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE COMPROVANDO INCAPACIDADE NO PERÍODO DISCUTIDO.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTS. 371 E 479 DO CPC).
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SENTENÇA.
CONDIÇÕES PESSOAIS DO AUTOR.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor corrigido da causa.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5014427-75.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: VALDIR NATIVIDADE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIETA COSTA FITTIPALDI (OAB RJ140685) PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014427-75.2024.4.02.5110/RJAUTOR: VALDIR NATIVIDADE MEDEIROSADVOGADO(A): ANTONIETA COSTA FITTIPALDI (OAB RJ140685)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 17/09/2024 (DER), até 03/12/2024 (data da última declaração médico-psiquiátrica), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, uma vez que ausente o periculum in mora.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014427-75.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: VALDIR NATIVIDADE MEDEIROSADVOGADO(A): ANTONIETA COSTA FITTIPALDI (OAB RJ140685) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
21/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2025 10:41
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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01/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDIR NATIVIDADE MEDEIROS <br/> Data: 27/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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30/01/2025 09:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 16
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23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 23
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19/01/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/01/2025 13:27
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDIR NATIVIDADE MEDEIROS <br/> Data: 30/01/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA S
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18/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 10:52
Determinada a intimação
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12/12/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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