TRF2 - 5011516-17.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011516-17.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: PATRICIA V.
N.
MILERADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250)SENTENÇAAnte o exposto: 1. JULGO EXTINTO o presente mandamus, sem resolução de mérito, em relação à autoridade apontada como coatora PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL , nos termos do art. 485, VI, por ausência de legitimidade e 2.
DENEGO A SEGURANÇA, tornando sem efeito a decisão exarada em Evento 4, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 15.
Sem condenação em honorários, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 512, do STF.
Na hipótese de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo sem sua apresentação, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas.
P.R.I. -
09/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:04
Denegada a Segurança
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13/05/2025 06:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:25
Determinada a intimação
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26/02/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 16:44
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 20/11/2024 10:30:18)
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
08/11/2024 17:03
Juntada de Petição
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31/10/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 17:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:05
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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