TRF2 - 5004128-78.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004128-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VITORIA GABRIELLY LESSA BARBOZA FARIASADVOGADO(A): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB SC026647) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da CEAB, para comprovar nos autos, de forma urgente, o cumprimento da determinação anterior, juntando aos autos, via peticionamento eletrônico, cópia do processo administrativo que analisou a possibilidade de validação das contribuições vertidas ao RGPS pela segurada VITORIA GABRIELLY LESSA BARBOZA FARIAScomo segurado facultativo de baixa renda., no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa. Desde a data da intimação do decisum até o presente momento, transcorreu tempo suficiente para a efetivação das determinações do juízo.
Saliento ao réu que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinado, importará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00, uma vez constatado o reiterado descumprimento de determinação judicial.
Intime-se, ainda, o INSS, por sua representação judicial, para ciência.
Com a juntada do processo administrativo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias. -
09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:38
Determinada a intimação
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04/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 04:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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24/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:43
Determinada a citação
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24/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004128-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VITORIA GABRIELLY LESSA BARBOZA FARIASADVOGADO(A): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB SC026647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais. - Comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
16/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:40
Determinada a intimação
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15/05/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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