TRF2 - 5003304-68.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-68.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA MADALENA FRANCO VICENTEADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:39
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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24/07/2025 02:39
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003304-68.2024.4.02.5114/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a APDAP PREV para fornecer o instrumento contratual que teria originado a operação financeira impugnada com a assinatura da parte autora ou documento diverso que demonstre a formalização da relação jurídica com manifestação de consentimento válido do demandante; os documentos pessoais utilizados no momento da contratação, se houver; e o comprovante de transferência bancária ou ordem de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado a R$ 1.000,00.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito.
Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:14
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 12:58
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:56
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 12:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 17:48
Determinada a citação
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07/01/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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