TRF2 - 5000565-25.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 20:36
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-25.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA LUCIA AUGUSTINHOADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA DA FONSECA (OAB RJ140422)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:30
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-25.2024.4.02.5114/RJ RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SÁ CABRAL (OAB DF061492) DESPACHO/DECISÃO Aplico nova multa no valor de R$ 1.000,00, em face do réu, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, pelo descumprimento.
Considerando a multa aplicada no despacho anterior (evento 45) e no presente, temos o valor de R$ 2.000,00.
Intime-se novamente a UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS para, no prazo de 15 dias, sob pena de nova multa diária de R$ 100,00, limitado a R$ 1.000,00, fornecer o instrumento contratual que teria originado a operação financeira impugnada com a assinatura da parte autora ou documento diverso que demonstre a formalização da relação jurídica com manifestação de consentimento válido do demandante; os documentos pessoais utilizados no momento da contratação, se houver; e o comprovante de transferência bancária ou ordem de pagamento.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito.
Após, voltem conclusos. -
28/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:14
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:12
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/01/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 17:25
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/08/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2024 17:53
Determinada a intimação
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15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 16:22
Juntada de Petição
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18/06/2024 11:49
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/05/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 19:54
Juntado(a)
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24/05/2024 15:43
Juntado(a)
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16/05/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 16:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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10/05/2024 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 17:17
Determinada a citação
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07/05/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 16:17
Determinada a intimação
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22/03/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 15:19
Alterado o assunto processual
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21/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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