TRF2 - 5003252-26.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003252-26.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MAXWELL DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de pensão por morte, em razão do falecimento de sua companheira. Alega a parte autora que manteve união estável com a falecida por 10 anos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem todo o período de união estável alegado, na exordial. Cumprido, vista à parte ré. Após, venham conclusos. -
02/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:04
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003252-26.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: MAXWELL DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 19/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Determinada a citação
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02/06/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003252-26.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MAXWELL DOS SANTOSADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de novo exame após a instrução do feito.
A inicial veicula pedido de concessão de pensão por morte do(a) alegado(a) companheiro(a) da autora. Acerca do tema, a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela MP 871/2018 e pela Lei nº 13.846/2019, em vigor em 18/1/2019 e 18/6/2019, respectivamente).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da união estável, em período contemporâneo ao óbito e por pelo menos 2 (dois) anos antes do falecimento do segurado, conforme disposto nos parágrafos 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. Os seguintes documentos podem exemplificativamente concorrer para formar esse início de prova material: • comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; • declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; • certidão de nascimento de filhos em comum; • certidão de casamento religioso; • comprovantes de transações financeiras ou de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; • contrato de união estável; • fotos recentes do casal; • apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; • declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; • Cópia de perfis de redes sociais; • quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. Após, venham os autos conclusos. -
16/05/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:06
Determinada a intimação
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15/05/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 22:53
Juntado(a)
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA04S para RJDCA03F)
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05/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 00:57
Despacho
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07/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:24
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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