TRF2 - 5020236-82.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*17-45
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 19:32
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5020236-82.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: RENAN BRAGA ASSISADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-45
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01/09/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020236-82.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RENAN BRAGA ASSISADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas no cadastro do processo no sistema E-Proc pela Secretaria deste Juízo. Tendo em vista o julgamento definitivo da lide, determino a intimação da parte exequente para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos no prazo de 30 dias; ou ratificar os cálculos já apresentados na inicial do processo, se for o caso.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INVERTIDA.
ARTIGO 534 DO CPC/15.
FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR OS CÁLCULOS EXEQUENDOS É DO CREDOR.
I.
A questão em apreço cinge-se em saber se merece reparo nesse momento processual a decisão proferida pelo juízo, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pelo INSS e pela União Federal nos termos do título executivo, no prazo de 30 dias.
II. É obrigação do exequente a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a fim de aparelhar a fase de cumprimento de sentença e permitir a impugnação dos cálculos pelo exequente.
Esta é a regra prevista na legislação processual civil.
III.
Nada impede que o devedor se prontifique a apresentar o cálculo dos valores que entende devidos e inicie, por conseguinte, o cumprimento de sentença.
Contudo, trata-se de uma mera faculdade do executado, ficando a critério da Fazenda Pública adotar ou não a execução invertida, a depender de cada caso concreto.
IV.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a juntada aos autos dos cálculos dos valores devidos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018697-83.2023.4.02.0000/ES, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, TRF2, 2ª TURMA ESPECIALIZADA publicado em 14/06/2024) Cumprida a determinação acima, intime-se a União/FN para os fins do artigo 535 do CPC, subsidiariamente aplicado; bem como para ciência deste despacho.
Havendo concordância ou decorrido o prazo de 30 dias sem a oposição de impugnação, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução CJF nº 822/2023.
Caso o advogado pretenda promover o destaque de honorários contratuais, nos termos previstos no artigo 22, §4º da Lei nº 8.903/1994, deverá apresentar o contrato nesta oportunidade, ficando desde logo deferido.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. -
25/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:01
Determinada a intimação
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24/07/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/07/2025 05:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVIT01
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22/07/2025 05:46
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020236-82.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMESRECORRIDO: RENAN BRAGA ASSIS (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da União, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
19/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020236-82.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 195) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: RENAN BRAGA ASSIS (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 195
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11/10/2024 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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11/10/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 18:28
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2024 19:16
Juntada de Petição
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02/07/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 17:04
Determinada a citação
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01/07/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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