TRF2 - 5001196-50.2025.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:47 Lavrada Certidão 
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                                            01/09/2025 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 02:01 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b> 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
 
 Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
 
 Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
 
 A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
 
 Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
 
 NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
 
 O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
 
 O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
 
 Remessa Necessária Cível Nº 5001196-50.2025.4.02.5108/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND PARTE AUTORA: BRUNO BASTOS DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA (OAB RJ118053) PARTE RÉ: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
 
 Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
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                                            28/08/2025 17:47 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 17:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            28/08/2025 17:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 44 
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                                            27/08/2025 17:28 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP 
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                                            30/06/2025 16:04 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - CABO FRIO - EXCLUÍDA 
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                                            30/06/2025 16:04 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COORDENADOR - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - CABO FRIO - EXCLUÍDA 
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                                            30/06/2025 15:34 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB30 para GAB16) 
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                                            30/06/2025 13:43 Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODIDI 
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                                            30/06/2025 13:43 Declarado impedimento 
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                                            30/06/2025 13:31 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP 
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                                            30/06/2025 12:46 Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB30 
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                                            30/06/2025 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3 
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                                            30/06/2025 11:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            25/06/2025 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            25/06/2025 17:18 Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB30 -> SUB6TESP 
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                                            25/06/2025 12:39 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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